Deliberações da Junta de Freguesia

Na última reunião ordinária realizada no pretérito dia 28 de Fevereiro a Junta de Freguesia tomou as seguintes deliberações:

Foram aprovados os seguintes votos de louvor:

Aos senhores Manuel da Costa Almeida Nunes, Manuel Matos Vaz e Manuel Martins Sarmento pela disponibilidade para testemunharem no processo de regularização da propriedade do Forno Comunitário de Real e em reconhecimento pela decisão tomada aquando da sua passagem pela Junta de Freguesia para tomarem posse do imóvel abandonado e aí construírem este equipamento tão útil para a Freguesia.

Aos senhores Jorge Fernando de Carvalho Gouveia, Paulo Jorge de Carvalho Gouveia e Manuel Nóbrega da Silva pelo apoio prestado nos trabalhos de desentupimento do cano de escoamento da água sobrante do tanque do lavadouro da Ribeira.

Aos senhores José António, encarregado da exploração da FELMICA, Armando Amadeu Ferreira, Paulo Jorge Silva Lopes, Pedro Miguel da Silva Lopes, Guilherme Pereira pela intervenção no corte e remoção de obstáculos na Estrada Municipal seiscentos e quinze durante o temporal do dia de ontem.

Ordem do Dia

1. Propostas apresentadas pelo Presidente:

1.1. – Hastear das Bandeiras Nacional, da Freguesia e do Município: Nos termos do Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de Março, a Bandeira Nacional deverá ser hasteada aos Domingos e Feriados bem como nos dias em que se realizem cerimónias oficiais ou outros actos ou sessões solenes de carácter público; podendo, igualmente, a bandeira ser hasteada noutros dias em que tal seja julgado justificado pelos órgãos executivos autárquicos. Estipula do mesmo diploma legal que a Bandeira Nacional poderá estar hasteada durante a noite devendo ser iluminada por holofotes.

Desde o dia 16 de Janeiro último, por concordância de todos os membros do executivo, tanto a Bandeira Nacional como a Bandeira da Freguesia encontram-se hasteadas todos os dias, de dia e de noite, visto que existe boa iluminação. Tal situação não é por si violadora da referida disposição legal, no entanto não decorreu de deliberação formal do executivo.

Sobre o hastear das Bandeiras da Freguesia e do Município não existe regulamentação.

Face ao exposto, proponho que a Junta delibere o hastear das Bandeiras Nacional, da Freguesia e do Município todos os dias, de dia e de noite, com efeitos retroactivos a 16 de Janeiro último.

A Junta de Freguesia deliberou unanimidade aprovar esta proposta.

1.2. – Hastear a meia-haste da Bandeira da Freguesia em sinal de luto: Não existe regulamentação sobre o hastear da Bandeira da Freguesia, devendo tal ser efectuado pela Junta de Freguesia e pela Assembleia de Freguesia.

Face a tal omissão, e tendo em conta o respeito que deve merecer todos os naturais e moradores da Freguesia de Real, proponho que a Bandeira da Freguesia seja hasteada a meia haste em sinal de luto aquando do falecimento de um natural ou morador da Freguesia desde a data da notícia do falecimento até à data da inumação.

A Junta de Freguesia deliberou por unanimidade aprovar esta proposta.

1.3. – Adesão á Plataforma Electrónica de Contratação Pública da Construlink: O novo Código dos Contratos Públicos prevê que a contratação pública seja totalmente desmaterializada: desde a decisão de contratar, até que o contrato é celebrado, devem ser utilizados meios totalmente electrónicos. Tal obriga as entidades adjudicatárias a formular todos os procedimentos concursais, incluindo os ajustes directos (excepção para os ajustes directos de bens e serviços até cinco mil euros) através de plataformas electrónicas.

A Câmara Municipal de Penalva do Castelo, através da Comunidade Intermunicipal da Região Dão-Lafões, efectuou um contrato com a empresa Construlink e aderiu à respectiva plataforma electrónica de contratação pública. Neste contrato ficou previsto a adesão das Juntas de Freguesia interessadas sem qualquer encargo adicional para estas.

Assim, proponho que a Freguesia de Real adira a esta plataforma de contratação pública.

O Presidente referiu que com o Secretário participou numa sessão de apresentação da plataforma, e que a mesma lhe pareceu ser de fácil utilização, visto que está organizada através de secções que correspondem a cada etapa do procedimento de contratação, o que permite uma utilização intuitiva.

A Junta de Freguesia deliberou por unanimidade aprovar esta proposta.

1.4. – Celebração de Contrato no âmbito da Medida Emprego Inserção Mais: Foi comunicado pela Técnica do Centro de Emprego de Viseu a aprovação da candidatura à Medida Emprego Inserção + para uma pessoa beneficiária do Rendimento Social de Inserção.

Na sequência desta aprovação será necessário celebrar um contrato com a pessoa aqui colocada bem como efectuar o respectivo seguro de acidentes pessoais.

Face ao expoto, venho propor que a Junta de Freguesia me dê plenos poderes para poder assinar com a pessoa colocada o resctivo contrato bem como efectuar o respectivo seguro de acidentes pessoais, assim como assinar toda a documentação inerente a este processo.

A Junta de Freguesia deliberou por unanimidade aprovar esta proposta.

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2. Proposta apresenta pelo Secretário:

2.1. – Atribuição de Subsídios à Associação Cultural, Recreativa e Social de Real: A quando da aprovação da proposta de Orçamento para o corrente ano a Junta de Freguesia aprovou as orientações gerais para a atribuição de subsídios.

A Associação Cultural, Recreativa e Social de Real, no seguimento de reunião entre as parte, veio apresentar o seu plano de actividades provisório para 2010 com uma estimativa dos custos de cada actividade.

Analisado o referido plano de actividades, tendo em conta a verba orçamentada e disponível para esta rubrica proponho que sejam atribuídos à Associação Cultural, Recreativa e Social de Real subsídios no valor e para as actividades abaixo descriminadas, a realizar no primeiro semestre de 2010.

N.º Actividade Despesa estimada Valor do Subsídio
1 Posto Público de Acesso à Internet 505€ (anual) 50€
2 1º Encontro anual de Prova de Vinho Caseiro 300€ 50€
3 VII Jogos Desportivos de Penalva do Castelo 50€ A totalidade das despesas até ao limite de 50€

No cumprimento do ponto cinco das orientações a seguir na atribuição de subsídios aprovadas pela Junta de Freguesia, a entidade beneficiária deverá apresentar à Junta de Freguesia as despesas efectuadas e respectivo comprovativo documental com a participação nos Jogos Desportivos de Penalva do Castelo, após a qual será processado o pagamento do referido subsídio.

O Subsídio relativo ao Posto Público de Acesso à Intenet deverá ser pago após a recepção da segunda prestação do Fundo de Financiamento das Freguesias.

O valor do subsídio atribuído ao 1º Encontro anual de Prova de Vinho Caseiro poderá ser reanalisado em alta, se a entidade beneficiária assim o requerer, apresentando para tal a discriminação das receitas obtidas e das despesas efectuadas.

A Junta de Freguesia deliberou por unanimidade aprovar esta proposta.

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A acta da reunião pode ser consultada na sede da Junta de Freguesia e aqui.

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