Exposição anual dos Cadernos de Recenseamento

EDITAL

Pedro Pina Nóbrega, Presidente da Comissão Recenseadora da Freguesia de Real, nos termos do  artigo 56º, nº 1, da Lei nº 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, FAZ PÚBLICO que se encontra exposto durante o mês de Março, na sede da Junta de Freguesia, o Caderno de Recenseamento reportado a 31 de Dezembro de 2009, para efeitos de consulta e reclamação pelos interessados.

Nos termos do artigo 60º do citado diploma legal:

1 – Durante os períodos de exposição, pode qualquer eleitor ou partido político apresentar reclamação, por escrito, perante a comissão recenseadora das omissões ou inscrições indevidas devendo essas reclamações ser encaminhadas para a DGAI no mesmo dia, pela via mais expedita.

2 – No caso de reclamação de inscrição indevida, a comissão dá dela imediato conhecimento ao eleitor para responder, querendo, no prazo de dois dias, devendo igualmente tal resposta ser remetida, no mesmo dia, à DGAI.

3 – A DGAI decide as reclamações nos dois dias seguintes à sua apresentação, comunicando de imediato a sua decisão ao autor da reclamação, com conhecimento à comissão recenseadora que a afixa, imediatamente, na sua sede ou local de funcionamento, bem como nos postos de recenseamento, se existirem.

4 – Decidida a reclamação e esgotado o prazo de recurso, a DGAI opera, quando for caso disso, as competentes alterações na BDRE e comunica-as às respectivas comissões recenseadoras.

A todo o tempo, qualquer cidadão poderá consultar a sua situação no recensemento eleitoral junto da Comissão Recenseadora, no horário habitual de atendimento da Junta de Freguesia, através da internet em http://www.recenseamento.mai.gov.pt, ou através do envio de um SMS para o número 3838 (serviço gratuito) com a seguinte mensagem: nº de Identificação civil sem digito de controlo data de nascimento no formato AAAAMMDD (exemplo: RE 12344880 19891007).

Real, 01 de Março de 2010

O Presidente da Comissão Recenseadora

Pedro Pina Nóbrega

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