COMISSÃO RECENSEADORA
Composição
Nos termos da Lei a Comissão Recenseadora da Freguesia de Real é composta pelos membros da Junta de Freguesia, sendo presidida pelo Presidente da Junta.
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Competências
- Efectuar as inscrições que, nos termos da lei, são feitas presencialmente;
- Facultar o acesso dos eleitores aos seus dados, nos termos do disposto no artigo 15.º;
- Proceder à impressão e emissão final dos cadernos de recenseamento e eleitorais, com base nos dados comunicados pela BDRE;
- Emitir as certidões de eleitor;
- Definir as áreas geográficas dos postos de recenseamento em articulação com a DGAI.
- Receber e reencaminhar para a DGAI as reclamações relativas ao recenseamento eleitoral;
- Prestar esclarecimentos aos eleitores sobre os aspectos atinentes ao Recenseamento eleitoral;
- Publicitar a informação sobre a organização do recenseamento.
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Inscrição Obrigatória no Recenseamento Eleitoral de Cidadãos Nacionais
A inscrição no R.E. é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos. Estes cidadãos são automaticamente inscritos na BDRE, com base na plataforma do cartão de cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.
Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada automaticamente à Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, através do SIGRE, ficando assim actualizada a sua inscrição no recenseamento eleitoral.
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Inscrição Voluntário no Recenseamento Eleitoral de Cidadãos Nacionais e Estrangeiros
A inscrição no R.E. é voluntária para:
- Cidadãos portugueses maiores de 17 anos residentes no estrangeiro;
- Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Espanha, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia.
- Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com residência legal em Portugal há mais de 2 anos;
- Cidadãos nacionais de outros países estrangeiros – Noruega, Islândia, Uruguai, Venezuela, Chile e Argentina (Declaração n.º 9/2005, de 8 de Julho, do Ministério da Administração Interna e do Ministério dos Negócios Estrangeiros), com residência legal em Portugal há mais de 3 anos.
Os cidadãos portugueses maiores de 17 anos, residentes no estrangeiro inscrevem-se o junto das comissões recenseadoras do distrito consular, do país de residência, se nele apenas houver embaixada, ou da área de jurisdição eleitoral dos postos consulares de carreira fixada em decreto regulamentar das circunscrições de recenseamento da área da sua residência.
Os eleitores estrangeiros referidos inscrevem-se junto das comissões recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ficando inscritos na circunscrição de recenseamento correspondente ao domicílio indicado no título válido de residência ou no Certificado de Registo ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União Europeia. Nota: Os cidadãos brasileiros detentores do estatuto de igualdade de direitos políticos, que tenham voluntariamente obtido cartão de cidadão, são automaticamente inscritos na BDRE, na circunscrição eleitoral correspondente à morada que consta do cartão de cidadão, ficando inscritos no recenseamento eleitoral destinado aos cidadãos portugueses.
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Consulta dos Cadernos Eleitorais e Listagens de Alterações
Durante o mês de Março são expostos os cadernos eleitorais na sede da Junta de Freguesia e neste site pata efeitos de consulta e reclamação dos interessados.
Entre os 39.º e o 34.º dias anteriores à eleição ou referendo, são expostas nas sedes das comissões recenseadoras as listagens de alterações ao recenseamento, para efeito de consulta e reclamação dos interessados.
O eleitor pode ainda consultar os dados constantes dos cadernos eleitorais que lhe respeitem, durante todo o ano, pelas seguintes formas:
- Junto da Comissão de Recenseamento (horário de atendimento idêntico ao da Junta de Freguesia)
- Através da Internet (http://recenseamento.mai.gov.pt)
- via SMS (escreva a seguinte msg: RE <espaço> nº de Identificação civil sem check.digito <espaço> data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838)
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Mais informações sobre o Recenseamento Eleitoral aqui.
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