Na sua reunião de hoje a Junta de Freguesia tomou as seguintes deliberações:
1. Propostas apresentadas pelo Presidente:
1.1. – Delegação de Competências relativas ao Cemitério Paroquial: O regulamento do cemitério paroquial estipula no seu articulado diversas competências da Junta de Freguesia, entre as quais as de autorizar a inumação, a trasladação e trabalhos no cemitério.
Se a trasladação de restos mortais é fácil de programar e por isso a Junta de Freguesia deliberar em tempo oportuno, o mesmo já não acontece com as inumações que se devem realizar no mais curto espaço de tempo após as vinte e quatro horas do falecimento.
Considerando estes pressupostos e que a Junta de Freguesia deve usar dos mecanismos ao seu alcance para prestar um melhor e mais célere serviço à população proponho o seguinte:
Nos termos do artigo 35º do Código de Procedimento Administrativo, a Junta de Freguesia delegue no seu Presidente, com faculdade para subdelegar, todas as competências que lhe estão atribuídas no Regulamento do Cemitério Paroquial (artigos 4º, 11º, 15º, 17º, 29º, 30º, 31º, 37º e 39º), à excepção das estipuladas no capítulo V e nos artigos 34º e 42º.
A Junta de Freguesia deliberou por unanimidade aprovar esta proposta.
1.2. – Delegação de Competências relativas a Empreitadas de Obras Públicas: A Junta de Freguesia já deliberou delegar no seu Presidente a delegação de competências relativas à aquisição de bens e serviços.
No mesmo espírito de maior rapidez na execução das actividades da Junta de Freguesia e consequentemente a prestação de um melhor serviço à população venho propor à Junta de Freguesia que nos termos do artigo 109º do Código dos Contratos Públicos delegue no seu Presidente, com faculdade para subdelegar, todas as competências atribuídas por este Código à Junta de Freguesia para a decisão de contratar empreitadas de Obras Públicas, incluindo a competência para autorização da despesa.
A Junta de Freguesia deliberou por unanimidade aprovar esta proposta.
1.3. – Atribuição de Subsídio à Fábrica da Igreja de Real: revogação de deliberação: A Junta de Freguesia na sua última reunião deliberou atribuir um subsídio no valor de cento e cinquenta e três euros para a aquisição de vinte livros da colecção “Amigos Célebres 1 e 2″.
A Fábrica da Igreja por carta veio comunicar que visto o subsidio a atribuir apenas cobrir 50% do valor total dos livros desistiria de oferecer os livros às crianças da catequese.
Após ouvir os restantes membros do executivo, falei pessoalmente com o Pároco, Pe. Manuel Clemente, a quem entreguei o ofício resposta com as seguintes considerações, que lhe expus pessoalmente:
“1 – Quando na reunião com o Conselho Económico, por altura da preparação do S. Martinho, referi que concordava com a sugestão dada de se oferecer livros e a disponibilidade da Junta de Freguesia para financiar, nunca referi que este financiamento seria a 100%.
2 – Se a Paróquia, nomeadamente o Conselho Económico, queria um financiamento a 100% deveria solicitá-lo expressamente e em diálogo com a Junta de Freguesia chegar a um acordo quanto ao valor. Jamais uma entidade poderia “impor” um valor sem saber da disponibilidade financeira da outra.
3 – O número de livros solicitado parece-nos exagerado face ao número de crianças que frequentam a catequese. Foram solicitados vinte livros, a dezoito euros cada um, quando na catequese andam treze crianças, se não estamos em erro.
4 – Consideramos o valor unitário de cada livro, dezoito euros, um pouco elevado. Pensamos que o estímulo à leitura poderá ser efectuado com outros livros mais baratos. Bastará percorrer os catálogos das editoras católicas, como as Paulinas ou a Paulus, para encontrar livros adequados a preços bem mais baratos do que os praticados pelas editoras protestantes, como a Servir Publicadora dos Adventistas do Sétimo Dia, que é a editora dos livros escolhidos.
5 – Manifestamos a nossa disponibilidade para atribuição de um subsídio de igual valor para aquisição de outros livros destinados apenas e só às crianças da catequese. Pensamos que facilmente encontrarão livros que sejam adequados às crianças da catequese e cujo valor total não ultrapasse cento e cinquenta e dois euros.”
Apesar deste último ponto, o Pároco manteve a posição expressa na resposta, e assim proponho à Junta de Freguesia que revogue a deliberação tomada na última reunião referente ao referido subsídio liberando, assim, esta verba.
A Junta de Freguesia deliberou por unanimidade aprovar esta proposta.
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Foi presente o resumo diário da tesouraria referente ao dia de hoje, que apresentava os seguintes saldos: Operações orçamentais 12320,86 (doze mil trezentos e vinte euros e oitenta e seis cêntimos).
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A acta da reunião encontra-se disponível na sede da Junta de Freguesia e aqui.
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