Nos termos das alíneas b) e c) do artigo 19º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugadas com o artigo 13º FAÇO PÚBLICO que no próximo dia 19 de Dezembro, pelas 20 horas, na sede da Junta de Freguesia, se realiza uma sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalho:
1 – Apreciação da informação escrita prestada pelo Presidente da Junta de Freguesia, nos termos da alínea o) do artigo 17º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro 2 – Aprovação da Adesão à Associção Nacional de Freguesias 3 – Apreciação e Votação dos Documentos de Prestação de Contas da Gerência 01-01-2009 a 31-10-2009 (executivo cessante) 4 – Apreciação da Norma de Controlo Interno 5 – Aprovação do Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia 6 – Aprovação do Regulamento do Cemitério Paroquial 7 – Aprovação dos Documentos Previsionais de 2010 (Orçamento e Grandes Opções do Plano)
Nos termos da Lei e do Regimento haverá um período antes da Ordem do Dia e um pedríodo destinado à intervenção do público.
Real, aos 9 de Dezembro de 2009. O Presidente da Assembleia de Freguesia de Real
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Manuel Filipe Abrantes Matos
Nos termos das alíneas b) e c) do artigo 19º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugadas com o artigo 13º FAÇO PÚBLICO que no próximo dia 19 de Dezembro, pelas 20 horas, na sede da Junta de Freguesia, se realiza uma sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalho:
1 – Apreciação da informação escrita prestada pelo Presidente da Junta de Freguesia, nos termos da alínea o) do artigo 17º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro
2 – Aprovação da Adesão à Associção Nacional de Freguesias
3 – Apreciação e Votação dos Documentos de Prestação de Contas da Gerência 01-01-2009 a 31-10-2009 (executivo cessante)
4 – Apreciação da Norma de Controlo Interno
5 – Aprovação do Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia
6 – Aprovação do Regulamento do Cemitério Paroquial
7 – Aprovação dos Documentos Previsionais de 2010 (Orçamento e Grandes Opções do Plano)
Nos termos da Lei e do Regimento haverá um período antes da Ordem do Dia e um período destinado à intervenção do público.
Real, aos 9 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia de Freguesia de Real
Manuel Filipe Abrantes de Matos