Uso da casa de Apoio Social

EDITAL

Pedro Pina Nóbrega, Presidente da Junta de Freguesia de Real nos termos do artigo 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro FAÇO PÚBLICO que por meu despacho de 06/09 de hoje autorizei o uso do piso térreo, e apenas este, do imóvel denominado “Casa de Apoio Social”, sito à Tv. Júlio de Castilho, pela população de Real para a secagem de roupa.

Não é permitido efectuar buracos nas paredes ou qualquer outra alteração nas estruturas do imóvel para a colocação de cordas ou qualquer outra finalidade.

Visto que o imóvel se encontra inacabado a Junta de Freguesia não se responsabiliza por qualquer dano ou acidente que ocorra.

Esta autorização vai de encontro a pedidos efectuados à Junta de Freguesia para utilização do referido espaço para esta finalidade.

Incumbi Paulo Jorge de Sousa Lemos, Tesoureiro desta Junta de Freguesia, por zelar pelo cumprimento do referido despacho.

E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Sede da Junta de Freguesia de Real, aos 5 de Dezembro de 2009.

O Presidente  da Junta de Freguesia de Real

Pedro Pina Nóbrega

.

.

Subscribe: Entries | Comments

Copyright © Junta de Freguesia de Real, Penalva do castelo 2010 | Junta de Freguesia de Real, Penalva do castelo is proudly powered by WordPress and Ani World.