Acta da reunião ordinária de Agosto

EDITAL

Pedro Pina Nóbrega, Presidente da Junta de Freguesia de Real nos termos do artigo 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro FAÇO PÚBLICO que a Junta de Freguesia na sua reunião ordinária de 29 de Agosto do corrente ano tomou as deliberações que constam na certidão anexa.

A respectiva acta foi aprovada no final da referida reunião e encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sede e no sítio na Internet desta Junta de Freguesia.

E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Sede da Junta de Freguesia de Real, aos 29 de Agosto de 2010.

O Presidente  da Junta de Freguesia de Real

Pedro Pina Nóbrega

A acta da reunião encontra-se disponível no separador “Deliberações” ou directamente aqui.

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Deliberação da reunião extraordinária de 15-08-2010

EDITAL

Pedro Pina Nóbrega, Presidente da Junta de Freguesia de Real nos termos do artigo 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro FAÇO PÚBLICO que a Junta de Freguesia na sua reunião extraordinária de 13 de Agosto do corrente ano tomou as deliberações que constam na certidão anexa.

Apesar de não terem sido cumpridas as disposições legais para a convocação desta reunião, compareceram todos os membros da Junta de Freguesia que não se opuseram à sua realização, dado a urgência do assunto a tratar. Assim, nos termos do artigo 85º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi sanada a ilegalidade da convocatória.

A respectiva acta foi aprovada no final da referida reunião e encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sede e no sítio na Internet desta Junta de Freguesia.

E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Sede da Junta de Freguesia de Real, aos 13 de Agosto de 2010.

O Presidente  da Junta de Freguesia de Real

Pedro Pina Nóbrega

A acta da reunião encontra-se disponível no separador “Deliberações” ou directamente aqui.

Acta da reunião ordinária de Julho

No passado dia 25 de Julho realizou-se a reunião ordinária mensal da Junta de Freguesia.

A acta já se encontra disponível no separador “Deliberações” ou directamente aqui.

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Acta da reunião de Junho da JF já disponivel

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A acta da reunião pública mensal da Junta de Freguesia que se realizou hoje já se encontra disponível na página das deliberações.

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Acta da sessão de Junho da AF já disponivel

EDITAL

Manuel Filipe Abrantes de Matos, Presidente da Assembleia de Freguesia de Real nos termos do artigo 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro FAÇO PÚBLICO que a Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 26 de Junho do corrente ano tomou as deliberações que se encontram na cópia da acta anexa a este edital.

A respectiva acta foi aprovada no final da referida sessão, cujo original se encontra à disposição dos interessados para consulta na sede da Junta de Freguesia.

E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Real, aos 26 de Junho de 2010

O Presidente da Assembleia de Freguesia de Real

Manuel Filipe Abrantes de Matos

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Para consultar a acta clique aqui.

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Deliberações da Junta de Freguesia

EDITAL

Pedro Pina Nóbrega, Presidente da Junta de Freguesia de Real nos termos do artigo 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro FAÇO PÚBLICO que a Junta de Freguesia na sua reunião extraordinária de 15 de Junho do corrente ano tomou as seguintes deliberações

1 – Alienação de eucaliptos e pinheiros do Baldio dos Arciprestes por Hasta Pública. Aprovada por unanimidade.

2 – Atribuição de subsídio de 150€ à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Penalva do Castelo. Aprovada por unanimidade.

 3 – Criação da página da Freguesia na rede social Facebook. Aprovada por unanimidade.

A respectiva acta foi aprovada no final da referida reunião e encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sede e no sítio na Internet desta Junta de Freguesia.

E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Sede da Junta de Freguesia de Real, aos 17 de Junho de 2010.

O  Presidente da Junta de Freguesia de Real

Pedro Pina Nóbrega

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Deliberações da Junta de Freguesia

Na sua reunião de hoje a Junta de Freguesia tomou as seguintes deliberações:

1. Propostas apresentadas pelo Presidente:

1.1. – Delegação de Competências relativas ao Cemitério Paroquial: O regulamento do cemitério paroquial estipula no seu articulado diversas competências da Junta de Freguesia, entre as quais as de autorizar a inumação, a trasladação e trabalhos no cemitério.

Se a trasladação de restos mortais é fácil de programar e por isso a Junta de Freguesia deliberar em tempo oportuno, o mesmo já não acontece com as inumações que se devem realizar no mais curto espaço de tempo após as vinte e quatro horas do falecimento.

Considerando estes pressupostos e que a Junta de Freguesia deve usar dos mecanismos ao seu alcance para prestar um melhor e mais célere serviço à população proponho o seguinte:

Nos termos do artigo 35º do Código de Procedimento Administrativo, a Junta de Freguesia delegue no seu Presidente, com faculdade para subdelegar, todas as competências que lhe estão atribuídas no Regulamento do Cemitério Paroquial (artigos 4º, 11º, 15º, 17º, 29º, 30º, 31º, 37º e 39º), à excepção das estipuladas no capítulo V e nos artigos 34º e 42º.

A Junta de Freguesia deliberou por unanimidade aprovar esta proposta.

1.2. – Delegação de Competências relativas a Empreitadas de Obras Públicas: A Junta de Freguesia já deliberou delegar no seu Presidente a delegação de competências relativas à aquisição de bens e serviços.

No mesmo espírito de maior rapidez na execução das actividades da Junta de Freguesia e consequentemente a prestação de um melhor serviço à população venho propor à Junta de Freguesia que nos termos do artigo 109º do Código dos Contratos Públicos delegue no seu Presidente, com faculdade para subdelegar, todas as competências atribuídas por este Código à Junta de Freguesia para a decisão de contratar empreitadas de Obras Públicas, incluindo a competência para autorização da despesa.

A Junta de Freguesia deliberou por unanimidade aprovar esta proposta.

1.3. – Atribuição de Subsídio à Fábrica da Igreja de Real: revogação de deliberação: A Junta de Freguesia na sua última reunião deliberou atribuir um subsídio no valor de cento e cinquenta e três euros para a aquisição de vinte livros da colecção “Amigos Célebres 1 e 2″.

A Fábrica da Igreja por carta  veio comunicar que visto o subsidio a atribuir apenas cobrir 50% do valor total dos livros desistiria de oferecer os livros às crianças da catequese.

Após ouvir os restantes membros do executivo, falei pessoalmente com o Pároco, Pe. Manuel Clemente, a quem entreguei o ofício resposta com as seguintes considerações, que lhe expus pessoalmente:

“1 – Quando na reunião com o Conselho Económico, por altura da preparação do S. Martinho, referi que concordava com a sugestão dada de se oferecer livros e a disponibilidade da Junta de Freguesia para financiar, nunca referi que este financiamento seria a 100%.

2 – Se a Paróquia, nomeadamente o Conselho Económico, queria um financiamento a 100% deveria solicitá-lo expressamente e em diálogo com a Junta de Freguesia chegar a um acordo quanto ao valor. Jamais uma entidade poderia “impor” um valor sem saber da disponibilidade financeira da outra.

3 – O número de livros solicitado parece-nos exagerado face ao número de crianças que frequentam a catequese. Foram solicitados vinte livros, a dezoito euros cada um, quando na catequese andam treze crianças, se não estamos em erro.

4 – Consideramos o valor unitário de cada livro, dezoito euros, um pouco elevado. Pensamos que o estímulo à leitura poderá ser efectuado com outros livros mais baratos. Bastará percorrer os catálogos das editoras católicas, como as Paulinas ou a Paulus, para encontrar livros adequados a preços bem mais baratos do que os praticados pelas editoras protestantes, como a Servir Publicadora dos Adventistas do Sétimo Dia, que é a editora dos livros escolhidos.

5 – Manifestamos a nossa disponibilidade para atribuição de um subsídio de igual valor para aquisição de outros livros destinados apenas e só às crianças da catequese. Pensamos que facilmente encontrarão livros que sejam adequados às crianças da catequese e cujo valor total não ultrapasse cento e cinquenta e dois euros.”

Apesar deste último ponto, o Pároco manteve a posição expressa na resposta, e assim proponho à Junta de Freguesia que revogue a deliberação tomada na última reunião referente ao referido subsídio liberando, assim, esta verba.

A Junta de Freguesia deliberou por unanimidade aprovar esta proposta.

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Foi presente o resumo diário da tesouraria referente ao dia de hoje, que apresentava os seguintes saldos: Operações orçamentais 12320,86 (doze mil trezentos e vinte euros e oitenta e seis cêntimos).

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A acta da reunião encontra-se disponível na sede da Junta de Freguesia e aqui.

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Deliberações da Junta de Freguesia

A Junta de Freguesia na sua reunião de 25 de Abril tomou a Deliberação seguinte:

Atribuição de um Subsídio no valor de 153,00 € à Fábrica da Igreja de Real para comparticipar na compra de livros a oferecer às Crianças da catequese.

Foram igualmente aprovados os seguintes votos de louvor:

Pelos vinte e cinco anos da Associação Cultural, Recreativa e Social de Real. Foi decidido oferecer uma Lembrança evocativa desta data.

Pelos trinta e seis anos da Revolução de Vinte e Cinco de Abril de mil novecentos e setenta e quatro, que estabeleceu a democracia e pelos trinta e cinco anos da promulgação da Constituição em vigor.

A acta da Reunião foi Aprovada no final e encontra-se disponível para consulta na Sede da Junta de Freguesia e aqui no site.

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Deliberações da Assembleia de Freguesia

Realizou-se hoje a sessão ordinária de Abril da Assembleia de Freguesia.

Foram aprovados por unanimidade os documentos de prestação de contas de 2010, a 1ª revisão do orçamento e do PPI de 2010.

Foi apreciado o Inventário dos Bens Patrimoniais da Freguesia.

Foi aprovada por maioria a ratificação da aceitação da prática de actos da competência da Câmara Municipal.

Para consultar a acta clique aqui, onde também se encontra a informação escrita apresentada pelo Presidente da Junta de Freguesia.

Brevemente serão disponibilizados os documentos apreciados e aprovados.

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Deliberações da Junta de Freguesia

A Junta de Freguesia na sua reunião de 28 de Março tomou as seguintes deliberações:

1. Propostas e Informações apresentadas pelo Presidente:

1.1. – Contrato de Emprego Inserção + com Carminda Silva Pina Lopes: A Junta de Freguesia tomou conhecimento.

1.2. – Relatório de Observância do Estatuto do Direito de Oposição relativo a 2009: A Junta de Freguesia deliberou por unanimidade aprovar esta proposta e o referido relatório, ficando o original do relatório arquivado na pasta anexa a este livro de actas depois de devidamente legalizado.

1.3. – Candidatura aos Órgãos da Delegação Distrital de Viseu da Associação Nacional de Freguesias: A Junta de Freguesia aprovou por unanimidade esta proposta.

2. Propostas e Informações apresentadas pelo Secretário:

2.1. – Deliberações tomadas no uso de competências delegadas: No uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente no que diz respeito ao Baldio do Maninho, autorizei, por meu despacho de 1 de Março do corrente, o senhor António da Costa a tomar posse dos pinheiros tombados, no baldio do Maninho, na sequência do temporal do último fim de semana de Fevereiro, como forma de compensação pelos danos causados pela referida queda de pinheiros na sua propriedade confinante com este baldio. A Junta de Freguesia tomou conhecimento.

3. Documentos de Prestação de Contas da gerência do ano de dois mil e nove: Analisados os documentos presentes verificou-se que os mesmos se encontram integralmente elaborados, tendo sido apurado um saldo para a gerência seguinte de mil duzentos e cinquenta e três euros e dezassete cêntimos, dos quais sessenta cêntimos correspondem a operações de tesouraria e os restantes à execução orçamental. Colocados os documentos à votação foram os mesmos aprovados por unanimidade, ficando os originais arquivados na pasta anexa a este livro de actas depois de devidamente legalizados.

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A acta da reunião encontra-se disponível para consulta na sede da Junta de Freguesia e aqui.

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