Acta da reunião ordinária de Agosto

EDITAL

Pedro Pina Nóbrega, Presidente da Junta de Freguesia de Real nos termos do artigo 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro FAÇO PÚBLICO que a Junta de Freguesia na sua reunião ordinária de 29 de Agosto do corrente ano tomou as deliberações que constam na certidão anexa.

A respectiva acta foi aprovada no final da referida reunião e encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sede e no sítio na Internet desta Junta de Freguesia.

E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Sede da Junta de Freguesia de Real, aos 29 de Agosto de 2010.

O Presidente  da Junta de Freguesia de Real

Pedro Pina Nóbrega

A acta da reunião encontra-se disponível no separador “Deliberações” ou directamente aqui.

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Deliberação da reunião extraordinária de 15-08-2010

EDITAL

Pedro Pina Nóbrega, Presidente da Junta de Freguesia de Real nos termos do artigo 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro FAÇO PÚBLICO que a Junta de Freguesia na sua reunião extraordinária de 13 de Agosto do corrente ano tomou as deliberações que constam na certidão anexa.

Apesar de não terem sido cumpridas as disposições legais para a convocação desta reunião, compareceram todos os membros da Junta de Freguesia que não se opuseram à sua realização, dado a urgência do assunto a tratar. Assim, nos termos do artigo 85º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi sanada a ilegalidade da convocatória.

A respectiva acta foi aprovada no final da referida reunião e encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sede e no sítio na Internet desta Junta de Freguesia.

E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Sede da Junta de Freguesia de Real, aos 13 de Agosto de 2010.

O Presidente  da Junta de Freguesia de Real

Pedro Pina Nóbrega

A acta da reunião encontra-se disponível no separador “Deliberações” ou directamente aqui.

Acta da sessão de Junho da AF já disponivel

EDITAL

Manuel Filipe Abrantes de Matos, Presidente da Assembleia de Freguesia de Real nos termos do artigo 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro FAÇO PÚBLICO que a Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 26 de Junho do corrente ano tomou as deliberações que se encontram na cópia da acta anexa a este edital.

A respectiva acta foi aprovada no final da referida sessão, cujo original se encontra à disposição dos interessados para consulta na sede da Junta de Freguesia.

E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Real, aos 26 de Junho de 2010

O Presidente da Assembleia de Freguesia de Real

Manuel Filipe Abrantes de Matos

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Para consultar a acta clique aqui.

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sessão de Junho da Assembleia de Freguesia

EDITAL

 Nos termos das alíneas b) e c) do artigo 19º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugadas com o artigo 13º FAÇO PÚBLICO que no próximo dia 26 de Junho, pelas 16 horas, na sede da Junta de Freguesia, se realiza uma sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalho:

1 – Apreciação da informação escrita prestada pelo Presidente da Junta de Freguesia, nos termos da alínea o) do artigo 17º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro

 Nos termos da Lei e do Regimento haverá um período antes da Ordem do Dia e um pedríodo destinado à intervenção do público.

Real, aos  16 de Junho de  2010

O  Presidente da Assembleia de Freguesia de Real

 Manuel Filipe Abrantes Matos

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Deliberações da Junta de Freguesia

EDITAL

Pedro Pina Nóbrega, Presidente da Junta de Freguesia de Real nos termos do artigo 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro FAÇO PÚBLICO que a Junta de Freguesia na sua reunião extraordinária de 15 de Junho do corrente ano tomou as seguintes deliberações

1 – Alienação de eucaliptos e pinheiros do Baldio dos Arciprestes por Hasta Pública. Aprovada por unanimidade.

2 – Atribuição de subsídio de 150€ à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Penalva do Castelo. Aprovada por unanimidade.

 3 – Criação da página da Freguesia na rede social Facebook. Aprovada por unanimidade.

A respectiva acta foi aprovada no final da referida reunião e encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sede e no sítio na Internet desta Junta de Freguesia.

E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Sede da Junta de Freguesia de Real, aos 17 de Junho de 2010.

O  Presidente da Junta de Freguesia de Real

Pedro Pina Nóbrega

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Documentos de Prestação de contas de 2009

EDITAL

Pedro Pina Nóbrega, Presidente da Junta de Freguesia de Real nos termos do artigo 4º do Decreto- Lei n.º 54-A/99, de 22 de Setembro FAÇO PÚBLICO que foram aprovados pela Junta e Freguesia e apreciados e votados pela Assembleia de Freguesia os documentos de Prestação de Contas.

Tais documentos encontram-se para consulta na sede e no site na Internet da Junta de Freguesia.

E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Sede da Junta de Freguesia de Real, aos 26 de Abril de 2010.

O Presidente  da Junta de Freguesia de Real

Pedro Pina Nóbrega

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Relatório de Observância do Estatuto do Direito de Oposição

EDITAL
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Pedro Pina Nóbrega, Presidente da Junta de Freguesia de Real nos termos do artigo 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro FAÇO PÚBLICO que a Junta de Freguesia, na sua reunião de hoje, aprovou por unanimidade o relatório de Observância do Estatuto do Direito de Oposição anexo a este edital.
E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Sede da Junta de Freguesia de Real, aos 28 de Março de 2010.
O Presidente da Junta de Freguesia de Real
Pedro Pina Nóbrega

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Relatório de avaliação do grau de observância do Estatuto do Direito de Oposição

Nos termos do n.º 1 do art.º 3º da Lei n.º 24/98, de 26 de Maio é, actualmente, titular do Direito de Oposição na Freguesia de Real, o PPD/PSD – Partido Social Democrata, o único partido que está representado no órgão deliberativo da Freguesia e não no órgão executivo.

Contudo, e devido à realização de eleições autárquicas, até 31 de Outubro foram titulares do Direito de Oposição, o PCP – Partido Comunista Português, o PS – Partido Socialista e o PEV – Partido Ecologista “Os Verdes”, tendo o PCP e o PEV optado por exercer a titularidade em conjunto através da CDU – Coligação Democrática Unitária. Read the rest of this entry »

Cedência de Pinheiros no Baldio do Maninho

EDITAL

António Manuel Correia Nunes, Secretário da Junta de Freguesia de Real nos termos do artigo 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro FAÇO PÚBLICO que no uso das competências delegadas e subdelegadas por despacho n.º 08/2010 do Presidente da Junta, autorizei, por meu despacho n.º 01/S/2010 de 1 de Março, o senhor António da Costa a tomar posse dos pinheiros tombados, no baldio do Maninho, na sequência do temporal do último fim de semana, como forma de compensação pelos danos causados pela referida queda de pinheiros na sua propriedade confinante com o baldio do Maninho.

E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Sede da Junta de Freguesia de Real, aos 02 de Março de 2010.

O Secretário  da Junta de Freguesia de Real

António Manuel Correia Nunes

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Exposição anual dos Cadernos de Recenseamento

EDITAL

Pedro Pina Nóbrega, Presidente da Comissão Recenseadora da Freguesia de Real, nos termos do  artigo 56º, nº 1, da Lei nº 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, FAZ PÚBLICO que se encontra exposto durante o mês de Março, na sede da Junta de Freguesia, o Caderno de Recenseamento reportado a 31 de Dezembro de 2009, para efeitos de consulta e reclamação pelos interessados.

Nos termos do artigo 60º do citado diploma legal:

1 – Durante os períodos de exposição, pode qualquer eleitor ou partido político apresentar reclamação, por escrito, perante a comissão recenseadora das omissões ou inscrições indevidas devendo essas reclamações ser encaminhadas para a DGAI no mesmo dia, pela via mais expedita.

2 – No caso de reclamação de inscrição indevida, a comissão dá dela imediato conhecimento ao eleitor para responder, querendo, no prazo de dois dias, devendo igualmente tal resposta ser remetida, no mesmo dia, à DGAI.

3 – A DGAI decide as reclamações nos dois dias seguintes à sua apresentação, comunicando de imediato a sua decisão ao autor da reclamação, com conhecimento à comissão recenseadora que a afixa, imediatamente, na sua sede ou local de funcionamento, bem como nos postos de recenseamento, se existirem.

4 – Decidida a reclamação e esgotado o prazo de recurso, a DGAI opera, quando for caso disso, as competentes alterações na BDRE e comunica-as às respectivas comissões recenseadoras.

A todo o tempo, qualquer cidadão poderá consultar a sua situação no recensemento eleitoral junto da Comissão Recenseadora, no horário habitual de atendimento da Junta de Freguesia, através da internet em http://www.recenseamento.mai.gov.pt, ou através do envio de um SMS para o número 3838 (serviço gratuito) com a seguinte mensagem: nº de Identificação civil sem digito de controlo data de nascimento no formato AAAAMMDD (exemplo: RE 12344880 19891007).

Real, 01 de Março de 2010

O Presidente da Comissão Recenseadora

Pedro Pina Nóbrega

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Uso da casa de Apoio Social

EDITAL

Pedro Pina Nóbrega, Presidente da Junta de Freguesia de Real nos termos do artigo 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro FAÇO PÚBLICO que por meu despacho de 06/09 de hoje autorizei o uso do piso térreo, e apenas este, do imóvel denominado “Casa de Apoio Social”, sito à Tv. Júlio de Castilho, pela população de Real para a secagem de roupa.

Não é permitido efectuar buracos nas paredes ou qualquer outra alteração nas estruturas do imóvel para a colocação de cordas ou qualquer outra finalidade.

Visto que o imóvel se encontra inacabado a Junta de Freguesia não se responsabiliza por qualquer dano ou acidente que ocorra.

Esta autorização vai de encontro a pedidos efectuados à Junta de Freguesia para utilização do referido espaço para esta finalidade.

Incumbi Paulo Jorge de Sousa Lemos, Tesoureiro desta Junta de Freguesia, por zelar pelo cumprimento do referido despacho.

E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Sede da Junta de Freguesia de Real, aos 5 de Dezembro de 2009.

O Presidente  da Junta de Freguesia de Real

Pedro Pina Nóbrega

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